A comissão eleitoral formada e aprovada em AGA realizada no dia 1 de julho de 2011, dentro de suas atribuições vem a público anunciar que duas chapas solicitaram participar das eleições do Centro Acadêmico de Defesa e Gestão Estratégica Internacional - CADGEI, e tiveram seus pedidos deferidos. As chapas e os candidatos são respectivamente:
Chapa 1:
Presidência
Presidente - Hélio Salomão Cordoeira DRE: 110058462
Vice - Frederico Barros Santana DRE: 110177062
Assessor - Maria Eugênia L. Monteiro de Barros DRE: 110124108
Atlética
Diretor - Daniel F. de Paula Figueira DRE: 110058608
Vice - Tatiane Menezes da Cunha DRE: 110058226
Adm/Financeiro
Diretor - Éric Bezerra Lariú DRE: 110058593
Vice - Paulo Sedicias da Costa Lima DRE: 110145196
Acad/Político
Diretor - Jean René C. Courry DRE: 111015572
Vice - Carolina F. A. Barboza DRE: 111215261
Chapa 2:
Presidência
Presidente - Mathes Santos Silva DRE: 111301509
Vice - Fellipe Souza de Morais DRE: 111186844
Assessor - Charles Martins Hora DRE: 110058501
Atlética
Diretor - Maria Juliana de Moraes Frederico DRE: 110058797
Vice - José Henrique Mota de Menezes DRE: 111015687
Adm/Financeiro
Diretor - Rafael Cerqueira dos Santos DRE: 111015629
Vice - Alex Sandro Camillo da Silva DRE: 110058983
Acad/Político
Diretor - Gabriel Costa DRE: 111301525
Vice - Henriqueta Souza Sampaio DRE: 110059256
Dando prosseguimento ao processo eleitoral:
Dia 07 e 08 de julho – Campanha
Dia 08 de julho - Votação a partir das 15:00h e termino as 19:30h (podendo ser interrompidas devido as atividades acadêmicas de avaliação no mesmo dia). A partir das 20h apuração dos votos.
Dia 11 de julho - Posse da chapa vencedora e dissolução desta comissão.
Considerando que estar “regularmente matriculado” no curso de Defesa e Gestão Estratégica Internacional é possuir vivência acadêmica dentro da universidade, o voto para os alunos entrantes em 2011.2 não serão computados.
Considerando que é previsto no Estatuto do CADGEI apenas três alunos, os mesmos serão Adriano Pereira, Luiz Felipe Conceição e Thiago Prado.
Considerando o Art 29, § 3º do Estatuto, cada chapa tem a opção de escolher dentre seus membros, 1 (um) observador que tenha por finalidade observar esta comissão, a luz do referido Estatuto.
Boa Sorte aos candidatos
Comissão Eleitoral
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